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Embora a legislação não exija a contratação de um contador para o Microempreendedor Individual (MEI), ter esse acompanhamento é fundamental para evitar multas, realizar a declaração anual (DASN-SIMEI) corretamente, controlar o limite de faturamento e facilitar a contratação de funcionários ou a transição para Microempresa (ME) caso o negócio cresça.
A maioria dos segmentos pode se beneficiar de incentivos fiscais, mas isso depende do regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), da localização da empresa (município e estado) e da atividade exercida. Um planejamento tributário detalhado é essencial para identificar quais benefícios se aplicam especificamente ao seu negócio.
Não existe uma resposta única. O melhor regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) depende de diversos fatores, como: previsão de faturamento, margem de lucro, despesas operacionais, folha de pagamento e segmento de atuação. Apenas através de um planejamento tributário personalizado é possível definir a opção mais econômica e segura.
A exclusão do Simples Nacional geralmente ocorre por débitos tributários, excesso de faturamento ou exercício de atividade impeditiva. O primeiro passo é identificar o motivo da exclusão. Se for por débitos, é possível regularizar a situação (pagamento ou parcelamento) e solicitar o reenquadramento no prazo legal (geralmente em janeiro do ano seguinte). Durante o período de exclusão, a empresa deverá apurar impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para regularizar débitos, realizamos um levantamento completo da situação fiscal da empresa nos três âmbitos. Com base nisso, analisamos as opções de pagamento à vista com descontos ou a adesão a programas de parcelamento (como o REFIS, quando disponível). Montamos um plano de ação viável para o fluxo de caixa da empresa, garantindo a emissão das Certidões Negativas de Débito (CNDs).